Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.089.800,00 (três milhões, oitenta e nove mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002876/2022-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.089.800,00 (três milhões, oitenta e nove mil e oitocentos reais), para atender programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 35, de 17/02/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2023 p. 4, col. 1