Retífica o disposto no artigo 1°, do Decreto n° 11.644, de 20 de junho de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — No artigo 1°, do Decreto n° 11.644, de 20 de junho de 1989, onde se lê "Jardins do Morumbi", leia-se "Jardim do Morumbi" e onde se lê "Fazenda Morumbi", leia-se "Fazenda Bonsucesso".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1989 p. 3, col. 1