ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa - RAXIII.
Art. 2º Os valores de preços públicos foram corrigidos conforme variação acumulada com base no INPC DE 4,84% (quatro e oitenta e quatro centésimos por cento), Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024 (DODF nº 224, página 17, de 23/12/2024).(Índice acumulado).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES
ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DE SANTA MARIA 2025
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ÍNDICE ACUMULADO 12 MESES (FONTE IBGE) 4,84 %
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Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
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Unidade
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Valores em reais
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| Dia |
Mês |
Ano |
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Comércio Estabelecido
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| a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares). |
m²
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0,30
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7,32
|
87,72
|
| b) Sem cobertura. |
m²
|
0,13
|
3,16
|
37,96
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| Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. |
m²
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0,01
|
0,31
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2,91
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| Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. |
m²
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0,03
|
0,72
|
8,79
|
| Feiras permanentes. |
m²
|
*
|
*
|
*
|
| Feiras livres e similares. |
m²
|
*
|
*
|
*
|
| Banca em mercado. |
m²
|
0,34
|
7,32
|
87,71
|
| Placa, painel publicitário e similares. |
m²
|
**
|
**
|
**
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não
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| a) Quiosques, trailer e similares. |
m²
|
***
|
***
|
***
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| b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. |
Und
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0,45
|
14,32
|
171,95
|
| c) Caminhões. |
m²
|
2,13
|
64,95
|
779,30
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| d) Ambulantes com ou sem ponto fixo. |
m²
|
|
7,32
|
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| Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). |
m²
|
0,03
|
0,72
|
8,79
|
| Abrigo de Táxi. |
m²
|
****
|
****
|
****
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| Áreas efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. |
m²
|
0,30
|
7,32
|
87,72
|
| Outras finalidades. |
m²
|
0,30
|
7,32
|
87,72
|
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Valores válidos até a atualização de janeiro/2026.
* Observar a Lei nº 6.956/2021 e Decreto nº 38.554/2017.
** Observar os dispositivos da Lei nº 3036/2002 e Decreto nº 29.413/2008.
*** Observar a Lei nº 4.257/2008 e Decreto nº 38.555/2017.
**** Observar a Lei nº 5.323/2014.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2025 p. 3, col. 1