SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa - RAXIII.

Art. 2º Os valores de preços públicos foram corrigidos conforme variação acumulada com base no INPC DE 4,84% (quatro e oitenta e quatro centésimos por cento), Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024 (DODF nº 224, página 17, de 23/12/2024).(Índice acumulado).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES

ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DE SANTA MARIA 2025

ÍNDICE ACUMULADO 12 MESES (FONTE IBGE) 4,84 %

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:

Unidade

Valores em reais

Dia Mês Ano

Comércio Estabelecido

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares).

0,30

7,32

87,72

b) Sem cobertura.

0,13

3,16

37,96

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

0,01

0,31

2,91

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

0,03

0,72

8,79

Feiras permanentes.

*

*

*

Feiras livres e similares.

*

*

*

Banca em mercado.

0,34

7,32

87,71

Placa, painel publicitário e similares.

**

**

**

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não

a) Quiosques, trailer e similares.

***

***

***

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.

Und

0,45

14,32

171,95

c) Caminhões.

2,13

64,95

779,30

d) Ambulantes com ou sem ponto fixo.

 

7,32

 
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL).

0,03

0,72

8,79

Abrigo de Táxi.

****

****

****

Áreas efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.

0,30

7,32

87,72

Outras finalidades.

0,30

7,32

87,72

Valores válidos até a atualização de janeiro/2026.

* Observar a Lei nº 6.956/2021 e Decreto nº 38.554/2017.

** Observar os dispositivos da Lei nº 3036/2002 e Decreto nº 29.413/2008.

*** Observar a Lei nº 4.257/2008 e Decreto nº 38.555/2017.

**** Observar a Lei nº 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2025 p. 3, col. 1