SINJ-DF

DECRETO Nº 153 DE 30 DE JANEIRO DE 1962

Extingue as funções de extranumerário que especifica.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Ficam consideradas extintas as funções de estranumerários mensalistas de Tabela aprovada pelo Decreto nº 77, de 3 de agôsto de 1961, abaixo discriminadas:

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1962

JOSÉ SETTE CÂMARA

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1962 p. 1428, col. 2