Altera dispositivos do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.617/88,
Art. 1° - Os artigos 5°, 7° e 18 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°-.....................................................................
....................................................................................
II — o disposto no artigo 81 e no Parágrafo 1° do artigo 83 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986;
IV — a decorrência da reversão "ex offício" do Oficial BM agregado, na data da promoção, por incompatibilidade hierárquica do cargo ou função que vinha exercendo.
.....................................................................................
Art. 7° -.....................................................................
§ 3° - Verificada a incapacidade física definitiva.o oficial BM será reformado de acordo com as condições estabelecidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares.
.............................................................................
Art. 18-......................................................................
§ 1° — Essas autoridades são as seguintes:
a) — Comandante-Geral da Corporação;
e) — Chefes de Seções do Estado Maior;
f) — Comandantes de Unidades Operacionais; e
g) — Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio.
..........................................................................
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1989 p. 3, col. 1