SINJ-DF

DECRETO Nº 1090 DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Institui a Bandeira do Distrito federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e oficializar a Bandeira do Distrito Federal, idealizada pelo poeta Guilherne de Almeida, autoridade em Heráldica;

CONSIDERANDO que a inauguração nesta data do Palácio do Buriti, sede definitiva do Govêrno do Distrito Federal, eferece a oportunidade singular de se fazer tremular em seu mastro, devidamente oficializada, a Bandeira do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Bandeira do Distrito Federal, como consta do desenho a côres em anexo elaborado pelo saudoso Guilherme de Almeida, Príncipe dos Poetas Brasileiros e autoridade em Heráldica, e assim descrita pelo autor:

"Sôbre campo branco, símbolo da Paz nas auras dos ventos que hão de vir, apõe-se escudo quadrangular de sinople com uma cadença de selas de ouro em cruz, farpadas e emplumadas de ouro e moventes do centro.

No escudo, o verde e o amarelo do seu esmalte único (sinople) e de seu único metal (ouro) juram fidelidade aos símbolos nacionais.

Do índio - legitimidade primeira do Brasil conserva-se um nobre elemento já consagrado pela Heráusica de todos os tempos: a flecha.

Quatro setas partidas do centro para Norte-Sul - Este-Oeste: rosa-dos -ventos, ação centrífuga do poder.

Dispostas em cruz pela composição em caderna, repetem essas quatro selas o permanente emblema que, no céu ( o Cruzeiro do Sul), no mar ( a cruz das velas descobridoras) e na terra ( o lenho da Primeira Missa), vem presidindo ao nosso destino cristão.

Na Heráldica, que tantas cruzes já tem elegido ( a Grega, a Latina, a de Santo André, a de Lorena, a de Malta, a de Aviz, a de Ordem de Cristo, a Gamada...) cria-se, assim, uma nova cruz: a CRUZ DE BRASÍLIA, formada por quatro setas de vôo oposto.

Inovações, mas não profanações, pois que não ferem dogmas da velha Ciência e Arte da Armaria, buscam atualizar a Heráldica , harmonizando com o espírito de Brasília estas armas. São essas inovações:

- a redução do escudo a simples quadrilátero, observante do cânon de sete módulos por oito (área intocável do campo), mas divergente das soluções curvilíneas do gótico, do samnítico do anglicano, do português ...;

- o tratamento moderno, geométrico das setas, a exemplo de tantas figuras heráldicas que se foram estilizando através dos tempos (v. gr. a flor-de-liz, diferente na Idade Média, no Renascimento, sob Luiz XIV, sob Luiz XVI );

- as cores (ouro velho e verde sêco) que nem por apresentarem abrandadas tonalidades deixam de ser ouro, de ser verde".

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 25 de agosto de 1969

81° da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura

WILSON ELISEU SESANA

Secretário de Saúde

ADACTO ARTHUR DE MELLO

Secretário de Serviços públicos

JOFFRE MOZART PARADA

Secretário de Serviços Sociais

SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE

Secretário de Viação e Obras

JÚLIO QUIRINO DA COSTA

Secretário de Agricultura e Produção

EMYGDIO DE PAULA

Secretário de Segurança Pública

Respondendo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1969 p. 4, col. 1