SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02/89 - FHDF

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, em sua 1.070ª. Sessão Ordinária, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do Artigo 14 do Estatuto da Entidade, e tendo em vista o que consta do Processo nº 061.001.491/89 - FHDF,

R E S O L V E :

I - Fica alterado o Regimento Interno do Instituto de Saúde Mental, aprovado pela Resolução nº 02/88 - FHDF, em seu art. 11, letra A, incisos I e XII, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - .....

A - Em atividades de material, patrimônio, farcia e finanças:

I - requisitar material ao Almoxarifado Central e Farmácia Central;

.........

XII - observar o cumprimento das normas vigentes nas áreas de material, patrimônio, farmácia e finanças."

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989.

Milton Menezes da Costa Neto

Olympio Bandeira da Silva Cascaes

Alberto Felippi Barbosa

Geraldo Rodrigues Guimarães

Hurandir Mesquita Motta

Mirian de Oliveira Lobo Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1989 p. 8, col. 1