SINJ-DF

DECRETO N° 11.716 DE 25 DE JULHO DE 1989

Declara incidência dos dispositivos da Lei Federal n° 7.809, de 20 de julho de 1989, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, c/c artigo 7° da Lei n° 19, de 2 de junho de 1989 e o disposto no artigo 135, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°— Declarar que aos valores constantes do Anexo da Lei do Distrito Federal n° 19, de 2 de junho de 1989, incidem as disposições dos artigos 1°, 2° e 3°, da Lei Federal n° 7.809, de 20 de julho de 1989.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1989 p. 3, col. 2