SINJ-DF

DECRETO Nº 152 DE 30 DE JANEIRO DE 1962

Altera o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando que o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, que transformou em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, deixou de relacionar, no art. 2º, varias funções à epoca de ser reajustado em virtude da vigência do nôvo salário mínimo.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela de salário para o pessoal diarista:

Art. 2º Os diaristas da Prefeitursa do Distrito Federal são classificados nos grupos abaixo indicados:

GRUPO A: SERVIÇOS GERAIS

Referência I:

Ascensorista

Guarda-Mato

Servente

Trabalhador

Vigia

Zeladora

Referência II:

Encarregado de Turma

Feitor

Fiscal Florestal

Telefonista

Referência III:

Apontador

Armazenista Auxiliar

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Protocolo

Apontador

Fiscal

Motorista

Referência IV:

Armazenista

Fiscal de Obras

Mecanógrafo Auxiliar

Referência V:

Escrevente

Mecanógrafo

Referência IX:

Auxiliar de Adimistração

GRUPO B: ARTESANATO

Referência I:

Auxiliar de Artífice.

Referência VII:

Artífice de 1ª

Referência VI:

Artífice de 2ª

Referência IX:

Artífice Especializado

Mestre de Obras

Referência X:

Mestre de Oficina

Art. 3º - É vedao ao diarista o exercício de função gratificada.

Art. 4º - A Divisão do Pessoal procederá ap levantamento do pessoal diarista da Prefeitura, para efeito de enquadramento nos grupos refeidos no art. 2º do presente Decreto.

Art. 5º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SETTE CÂMARA

WALDYR DO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23 de 01/02/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1962 p. 1428, col. 1