Altera o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que o Decreto nº 111, de 8 de setembro de 1961, que transformou em diaristas os horistas da Prefeitura do Distrito Federal, deixou de relacionar, no art. 2º, varias funções à epoca de ser reajustado em virtude da vigência do nôvo salário mínimo.
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela de salário para o pessoal diarista:
Art. 2º Os diaristas da Prefeitursa do Distrito Federal são classificados nos grupos abaixo indicados:
Art. 3º - É vedao ao diarista o exercício de função gratificada.
Art. 4º - A Divisão do Pessoal procederá ap levantamento do pessoal diarista da Prefeitura, para efeito de enquadramento nos grupos refeidos no art. 2º do presente Decreto.
Art. 5º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23 de 01/02/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1962 p. 1428, col. 1