SINJ-DF

DECRETO N° 11.708.DE 20 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre o posicionamento dos servidores que especifica na escala de referência instituída pelo Decreto-lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 5° e 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e, ainda, o que consta do Processo n° 030.006.733/89,

DECRETA:

Art. 1° — Os servidores pertencentes às categorias funcionais de Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Enfermeiro, Geógrafo, Sociólogo, Nutricionista e Datilógrafo, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, bem como das tabelas de pessoal de seus órgãos relativamente autónomos e autarquias, admitidos até 31 de dezembro de 1984, ficam posicionados em até quatro (4) referências acima das que atualmente se encontram na escala instituída pelo artigo 6° do Decreto-lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976, alterada pelo artigo 2°, do Decreto-lei n° 1.831, de 22 de dezembro de 1980.

Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados, por força do § 4°, do artigo 40, da Constituição Federal.

Art. 2° — Efetivado o disposto no artigo anterior os cargos e empregos que ultrapassarem os percentuais lixados para cada classe no artigo 23, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, com a redação dada pelo Decreto n° 8.162, de 06 de setembro de 1984, observada a lotação global das categorias funcionais, ficam como excedentes, revertendo, quando vagarem, às respectivas classes iniciais.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1989 p. 3, col. 2