SINJ-DF

DECRETO Nº 1078 DE 19 DE AGÔSTO DE 1969

Altera o orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que consta no processo nº 50139/69,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior refere-se à meta PMDF/058 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de agôsto de 1969.

81º da república e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

EMYGBIO DE PAULA

Secretário de Segurança Pública

(Segue quadro em anexo no DODF)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 19/08/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1969 p. 23, col. 1