Altera o orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que consta no processo nº 50139/69,
Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior refere-se à meta PMDF/058 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de agôsto de 1969.
81º da república e 10º de Brasília.
Secretário de Segurança Pública
(Segue quadro em anexo no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 19/08/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1969 p. 23, col. 1