SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o Regulamento para a visitação e o uso público no Jardim Botânico de Brasília.

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - JBB, no uso das atribuições conferidas pelo regimento interno, aprovado pelo Decreto Nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o presente instrumento, que dispõe sobre a visitação e o uso público no Jardim Botânico de Brasília - JBB.

Parágrafo Único. Entende-se como área de uso público aquela destinada ao lazer e à educação ambiental, aberta à visitação pública.

Art. 2º O acesso de visitantes ao Jardim Botânico de Brasília será realizado somente pela portaria principal, no horário de 9h tendo o último acesso às 16h30min de terça-feira a domingo, inclusive feriados, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Parágrafo Único. O acesso de veículos utilitários, como ônibus, micro-ônibus, vans, furgões, entre outros, será feito exclusivamente pela portaria privativa, com pagamento da taxa de ingresso correspondente, na bilheteria localizada na portaria principal.

Art. 3º O acesso às instalações científicas e administrativas é permitido somente mediante autorização do setor correspondente.

Parágrafo Único. Casos não previstos neste instrumento, considerados de relevante interesse para o Órgão, serão discutidos mediante solicitação prévia à Diretoria Executiva.

Art. 4º É permitido aos visitantes:

I - o lazer contemplativo e a prática de atividades educativas, esportivas e recreativas, como caminhada, corrida e ciclismo, desde que não perturbem a boa ordem e os demais visitantes, funcionários e colaboradores, respeitando as sinalizações e as normas de conduta consignadas nesta Instrução Normativa, com o principal objetivo de despertar no visitante o respeito e a importância do meio ambiente;

II - a realização de piqueniques e pequenas reuniões, sem a necessidade de reserva prévia, em áreas específicas, destinadas para tais atividades;

III - o uso de bicicletas nas trilhas Mater, Tamanduá-Bandeira e Tamanduá-Mirim;

IV - o registro fotográfico da visita para arquivo pessoal, desde que as imagens não sejam utilizadas para fins comerciais, as quais estão previstas no 7º desta Instrução Normativa;

V - a realização de eventos, exclusivamente, de caráter educacional, cultural, institucional e empresarial, obedecendo às Normas de Conduta e as regras de Locação de Área Pública.

Art. 5º É vedado aos visitantes:

I - a permanência de visitantes que estejam visivelmente alcoolizados ou entorpecidos, que possam perturbar a boa ordem;

II - a permanência de visitantes com roupas de banho;

III - a prática de qualquer ato ofensivo, contra demais visitantes, servidores públicos, colaboradores, concessionários, o patrimônio público e o meio ambiente;

IV - o acesso de crianças menores de 12 anos desacompanhadas;

V - o acesso ao perímetro da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

VI - a circulação de bicicletas, patinetes, patins, skates ou similares, nas calçadas da área de visitação e nas trilhas Ecológica, Krahô e Horto Medicinal;

VII - a entrada de objetos que possam danificar o patrimônio público e ambiental ou perturbar a boa ordem;

VIII - a entrada de balões com/sem gás, pipas, aeromodelos, lança confetes, bastões de fumaça colorida, fogos de artifício ou quaisquer outros objetos que possam provocar faísca ou fogo;

IX - a introdução de plantas ou partes delas, da flora nativa ou exótica, e o plantio de qualquer espécie vegetal nas coleções botânicas, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva;

X - a entrada de qualquer animal, salvo cães - guia em serviço, conforme estabelecido pela Lei 11.126, de 27-06-2005;

XI - alimentar peixes, tartarugas ou cágados dos lagos ornamentais;

XII - quaisquer atos de vandalismo, assim como:

1. Escrever, gravar, pintar ou afixar letreiros, adesivos, cartazes, avisos ou objetos de qualquer natureza nas árvores e demais plantas, nas placas e mapas, nas edificações, bancos, pontes, muros, bebedouros e demais construções e equipamentos;

2. Arrancar, danificar ou apanhar galhos, flores, folhas, frutos e sementes do chão, ou de qualquer planta;

3. Alimentar, capturar, tocar, maltratar ou matar qualquer animal, bem como destruir ou danificar ninhos, abrigos e criadouros naturais;

4. Subir, amarrar balanços, cordas ou quaisquer objetos nas árvores ou nas demais plantas. Redes são permitidas exclusivamente no espaço “Redário”;

5. Arrancar ou danificar as placas de sinalização e/ ou de identificação das plantas;

XIII - a utilização de panelas elétricas ou por indução, sanduicheiras, velas, fogões a gás, elétricos ou por indução, churrasqueiras, fogueiras, fogareiros, tochas ou quaisquer objetos que possam produzir calor ou fogo;

XIV - a produção de barulho excessivo, que possa afugentar ou estressar os animais e incomodar os outros visitantes, com o uso de instrumentos musicais, aparelho de som, celulares ou equipamentos instalados em carro;

XV - o embarque e desembarque nas vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília;

XVI - a introdução de mobiliários como mesas, bancos e a fixação de decorações, bem como utilizar cama elástica, futebol de sabão, carrinho de picolé e similares;

XVII - a coleta de donativos, contribuições, assinaturas, subscrições e outros recolhimentos semelhantes, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;

XVIII - o depósito de lixo fora dos recipientes e locais específicos para este fim;

XIX - a realização de cultos e manifestações religiosas, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;

XX - a entrada e o consumo de bebida alcoólica em qualquer outro espaço da área de visitação, excetuando-se as áreas gerenciadas pelos restaurantes;

XXI - fumar nas instalações do Jardim Botânico de Brasília;

XXII - a utilização de drones, conforme Ordem de serviço N° 27/JBB;

XXIII - a captação de imagens profissionais no Jardim Botânico de Brasília nos finais de semana e feriados;

XXIV - a venda ou a oferta de artigos comerciais, salvo quando devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, mediante pagamento da taxa de ocupação do espaço público;

XXV - a colocação de folders, placas, ou qualquer meio de propaganda, sem a devida autorização da Diretoria Executiva.

Art. 6º Qualquer interessado poderá solicitar os espaços da área de visitação, para a realização de exposições e eventos, desde que avaliados como adequados às diretrizes do JBB, por meio do e-mail diex@jbb.df.gov.br.

§ 1º Ficam proibidas atividades que envolvam temas como: bebidas alcoólicas, cigarros, moda íntima, uso de drogas, campanhas políticas, religiosas ou que caracterizem o uso inadequado do espaço, bem como aquelas em desacordo com a missão do JBB, isentando-o de qualquer penalidade.

§ 2º Na realização de eventos autorizados pela Diretoria Executiva do JBB, é de responsabilidade do interessado a montagem e desmontagem da estrutura do evento, a remoção de todos e quaisquer materiais: madeiras, pregos, ferragens, parafusos entre outros, introduzidos pelas atividades ou delas resultantes, devidamente acondicionados e encaminhados a local apropriado, fora do Jardim Botânico de Brasília, respeitado o prazo acordado.

§ 3º Danos decorrentes do mau uso do espaço durante a montagem, na realização ou na desmontagem do evento, deverão ser ressarcidos pelo interessado ao JBB, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término do evento.

§ 4º Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, e garantida a defesa prévia, ficará o responsável sujeito às sanções previstas nas legislações vigentes.

Art. 7º A captação e utilização da imagem e do espaço do JBB para fins comerciais deverão ser comunicadas ao setor responsável do órgão para a realização do pagamento da Taxa de R$ 50,00 (cinquenta) reais, bem como assinatura do Termo de Concordância.

§ 1º Entende-se por fins comerciais os ensaios fotográficos, filmagens, locação para campanhas publicitárias, eventos, ou qualquer outra situação que não seja de uso estritamente pessoal e familiar;

§ 2º Para qualquer informação acerca da captação de fotografias profissionais, o JBB disponibiliza Fotografia Comercial no sítio eletrônico do órgão, onde constam todas as informações e determinações para tal;

§ 3º O profissional responsável pela captação de imagens deverá respeitar as regras de conduta do JBB, bem como as seguintes condicionantes:

a) Não obstruir a passagem dos visitantes;

b) Não pisar e/ou danificar canteiros e jardins para obter o melhor ângulo para o registro;

c) realizar a troca de roupas exclusivamente em biombos ou trocadores de roupas disponibilizados pelo profissional, ficando vedada a utilização dos banheiros ou qualquer outra dependência do órgão para atividades referentes à produção do ensaio;

d) Não utilizar tendas, estruturas, cenários, ou figurinos, nem pendurar balões, cordas, varais e similares nas árvores, plantas, cercas, objetos ou qualquer edificação do órgão;

§ 4º O descumprimento das obrigações sujeitará o profissional responsável à imediata interrupção da atividade, sem o direito à devolução dos valores referentes à taxa e ingressos pagos.

Art. 8º Os comentários, elogios, sugestões e reclamações deverão ser registrados no Sistema Participa - DF, por meio do site www.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162, preferencialmente pelos próprios visitantes, ou presencialmente na ouvidoria do JBB, que funciona de terça a sexta-feira, das 9h às 16h30min.

Art. 9º Grupos organizados (escolas, instituições, empresas) devem ser previamente agendados, seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico do Jardim Botânico de Brasília: www.jardimbotanico.df.gov.br;

Art. 10. Os motoristas deverão respeitar a velocidade máxima permitidas nas vias internas no JBB, a qual está devidamente sinalizada através de placas.

Art. 11. À equipe do JBB caberá a fiscalização do presente Regulamento, encaminhando os casos omissos ou duvidosos à Diretoria Executiva;

§ 1º O descumprimento ao presente regulamento, às normas internas e à legislação vigente, será entendido como utilização indevida do Jardim Botânico de Brasília e sujeitará os infratores a advertências pela equipe de Fiscalização do JBB, sendo posteriormente submetido à análise do Chefe de Plantão, que poderá:

a) conduzi-lo à saída;

b) acionar a autoridade policial competente, se for o caso.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 19, col. 1