Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere, o item II do art. 20 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 50007/69,
Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta CBDF/027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e segurança, Subprograma 231 - Administração.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de agôsto de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1969 p. 22, col. 1