Abre crédito suplementar no valor de R$ 159.429,00 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04044-00035498/2026-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 159.429,00 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 104-A - Edição Extra, de 24/09/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/09/2026 p. 3, col. 1