O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Art. 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018, e considerando a Portaria nº 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS, e
Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) no ano de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar os Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2º Determinar que os Documentos Técnico-Normativos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “https://www.saude.df.gov.br/protocolo-ses”, sob as seguintes denominações:
I- NUTRICIONAL DE CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS DE IDADE E ADOLESCENTES COM TEA NA INTERNAÇÃO HOSPITALAR
I - PROTOCOLO ASSISTENCIAL DE URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS
III- MANUAL DE ORGANIZACAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Art. 3º - Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos Documentos Técnico-Normativos.
Art. 4º Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Documentos Técnico-Normativos.
Art. 5º Estipular a revisão a cada 02 (dois) anos dos Protocolos e a cada 04 (quatro) anos dos Manuais pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior, se houver necessidade.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 22, col. 1