Estabelece prazo para apresentação de relatório da Comissão de que trata o Decreto n° 11.489, de 14.03.89
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica estabelecido o dia 30 de junho de 1989, como prazo limite para apresentação do relatório da Comissão criada com a incumbência de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 11.489, de 14 de março de 1989.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1989 p. 3, col. 1