SINJ-DF

DECRETO N° 1066 DE 12 DE AGOSTO DE 1969

Dispõe sobre a substituição do Secretário de Segurança Pública.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O Secretário de Segurança Pública, em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, será substituído sucessivamente pelos Comandantes efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Chefe do Gabinete do Secretário da SEP.

Art. 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.

Distrito Federal, 12 de agosto de 1969

81° da Repiíblica e 10° de Brasília

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1969 p. 5, col. 3