SINJ-DF

DECRETO N° 1064 DE 07 DE AGOSTO DE 1969

Cria escola de ensino elementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei no. 4545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 033849/68-PDF e anexo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a ESCOLA RURAL PIPIRIPAU nº 2 que integrará o Anexo III do decreto "N" nº. 481 14 de janeiro de 1966.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de agôsto de 1969,

81º. da República e 10º. de Brasília

WADJÕ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1969 p. 3, col. 1