Altera o Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 11, da Lei n° 014, de 30 de dezembro de 1988,
Art. 1° — Ficam incluídos no Anexo I, do Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, os seguintes órgãos:
I Seção de Programação/DPC/DEPL AN/SE.
II Seção de Controle/ DPC/DEPLAN/SE
III — Seção de Inativos/DAG/SEP
Art. 2° — Ficam igualmente incluídos no § 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 11.488/89, os Titulares do Departamento de Planejamento Educacional/SE, da Divisão de Programação e Controle/DEPLAN/SE, das Divisões de Pessoal/DAP/SEA e DAG/SEP, da Coordenação do Sistema de Material/SEA e da Divisão de Programação e Controle/CSM/SEA.
Art. 3° — A opção para os servidores lotados ou em exercício nos órgãos de que trata o artigo 1° deste Decreto, bem como para os Titulares mencionados no artigo anterior, será feita nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 11.488/89, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único — Findo o prazo de opção, a respectiva Divisão de Administração Geral encaminhará, à Comissão de Avaliação, os Termos de Opção e correspondentes anexos, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 11.05.89.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1989 p. 1, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1989 p. 1, col. 1