SINJ-DF

DECRETO Nº 44.397, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.329.278,00 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00038153/2018-79, 00053-00032367/2023-26, 00080-00051712/2018-36, 00080-00028318/2018-02, 00053-00035456/2023-24 e 00080-00035884/2018-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.329.278,00 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 64, de 31/03/2023, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 3, col. 2