Altera a redação da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O § 1º do artigo 15, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 ......................................................
§ 1º - O mandato dos menbros efetivos e suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
§ 2º ..........................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1.989.
101º da Republica e 80º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1989 p. 1, col. 4