SINJ-DF

DECRETO Nº 41.403, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.219.387,00 (dez milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 40.413, de 24 de janeiro de 2020, e o que consta do processo 00040-00028771/2020- 74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio do BRB Serviços S/A, crédito suplementar no valor de R$ 10.219.387,00 (dez milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso da fonte de recursos 1 - Geração Própria.

Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita do BRB Serviços S/A fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2020 p. 5, col. 2