SINJ-DF

DECRETO N° 11.530 DE 25 DE ABRIL DE 1989

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de oferecer sugestões para a implantação de política de esporte e lazer no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,

considerando a necessidade de se adaptar a política de esporte e lazer à atual Constituição Federal e legislação complementar;

considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes para uma política de esporte e lazer que tenha caráter permanente e contemple as camadas menos favorecidas da população;

considerando que, para a definição de tais diretrizes, torna-se necessário realizar levantamento da situação e das potencialidades do setor;

considerando, finalmente, ser necessária a participação da sociedade civil organizada nas discussões da política que se pretende implantar,

DECRETA:

Art. 1° — Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de oferecer sugestões para a implantação de uma política global de esporte e lazer no Distrito Federal.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I - EDGARD FREDERICO HASSELMANN, Comodoro do Iate Clube de Brasília;

II - RACIB ELIAS TICLY, representante do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Governo do Distrito Federal – DEFER;

III - PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Associação dos Professores de Educação Física do Distrito Federal;

IV - TADEU RORIZ, Presidente do Brasília Futebol Clube e representante da Federação Metropolitana de Futebol;

V - MARIA HELENA ALVES FLEURY, Presidente da Federação dos Clubes Sociais;

VI - CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA TRONCHA, Presidente da Federação Atlética Universitária de Brasília;

VII - JÚLIO CÉSAR SIMÕES ADNET, Presidente da Associação das Academias do Distrito Federal;

VIII - MARCOS SANTOS PARENTE FILHO, representante do Conselho Nacional de Desportos junto ao Conselho Regional de Desportos;

IX - TENENTE-CORONEL SEBASTIÃO NUNES, representante do Desporto Militar;

X - MARLEY MENDONÇA ALVES, representante das Federações Amadoras;

XI - MARIA LUÍZA DORNAS RAMOS, representante do Desporto Estudantil;

XII - HELENO FONSECA LIMA, representante do Desporto Classista;

XIII - MARCONDES CHAGAS FARIAS DE BRITO, representante da Associação Brasiliense dos Cronistas Desportivos;

XIV - PAULO ROBERTO SILVA, representante das Ligas Desportivas das Cidades - Satélites;

XV - HÉLIO DOS SANTOS, Presidente da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro;

XVI -- GERALDO DA SILVA COUTO, representante das Divisões de Desportos e Lazer das Administrações Regionais;

XVII - JAIME DE SOUZA TERÊNCIO, Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília — AMAB — e Prefeito de Abadiânia;

XVIII - MANUEL ESPERIDIÃO PEREIRA, Presidente da Associação de Garantia do Atleta Profissional no Distrito Federal;

XIX - BENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELO, Presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.

Art. 3° — O Grupo de Trabalho terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 4° — O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal.

Art. 5° — A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/1989 p. 1, col. 1