O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° A "Gratificação de Comando", a que se refere o Decreto n° 947, de 9 de junho de 1967, é devida ao Comandante da Policia Militar do Distrito Federal.
Art. 2°. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante.
Distrito Federal, 05 de agosto de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1969 p. 4, col. 2