Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;
considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, dia 17, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;
considerando que o 21 de abril é data singular em Brasília, que comemora neste dia o 29° aniversário de sua inauguração;
Art. 1° — Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o dia 21 de abril de 1989.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 29° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1989 p. 1, col. 4