SINJ-DF

PORTARIA Nº 112, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 92, de 17 de outubro de 2023, que institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 42.140, de 28 de maio de 2021, no Decreto nº 44.438, de 17 de abril de 2023, no Decreto nº 47.170, de 30 de abril de 2025, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00003914/2019-86, resolve:

Art. 1º O art. 3º e o seu § 1º da Portaria nº 92, de 17 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial Urbanístico a análise, deliberação e decisão sobre as matérias decorrentes de prévia disposição legal, ou àquelas de ordem técnica que apresentem controvérsia, dúvida ou contradição, submetidas à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação". (NR)

§ 1º A competência descrita no caput deste artigo apenas será exercida quando referente às matérias de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação em que houver disposição legal que remeta à necessidade de deliberação pelo Comitê, ou, nos demais casos, quando verificadas divergências em relação à aplicação das normas existentes ou a ausência destas. (NR)

.......................................”

Art. 2º O art. 7º da Portaria nº 92, de 2023, passa a vigorar acrescido dos § § 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................

§ 1º É facultada ainda a apresentação presencial pelo interessado do projeto ou assunto respectivo, a critério do Comitê, em reunião prévia marcada especificamente para este fim.

§ 2º Em havendo a opção pela reunião prévia de que trata o § 1º, a deliberação do Comitê será realizada na reunião subsequente. ”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 26, col. 1