Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03, de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.002155/89,
Art. 1 ° — Fica aberto à Secretaria da Educação — Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos) na seguinte dotação orçamentária:
16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional
00 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ................................................50.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue:
39000.99999999.999 — Reserva de Contingência
00 - 9000.00 - Reserva de Contingência ........................................50.000,00
Art. 3° — Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1989 p. 2, col. 3