Considera no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal o dia 18 de abril de 2019 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o dia 18 de abril de 2019.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimento essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, Edição Extra, seção 1 de 16/04/2019 p. 1, col. 1