Declara de relevante interesse público a implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias, não poluentes, na Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante — RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.018/89, e
considerando as finalidades indicadas nos Decretos de n°s 10.013 de 15 de dezembro de 1986, 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no sentido de declarar como de relevante interesse público os imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, destinados à instalação de oficinas e pequenas indústrias;
considerando a necessidade de regularizar a situação das firmas que desenvolvem essas atividades e que estão funcionando fora do zoneamento próprio permitido; e,
acatando a decisão do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a criação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias, não poluentes, consubstanciada no Projeto de Parcelamento — URB 15/85, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante — RA I, de acordo com o Decreto n° 8.534, de 15 de março de 1985,
Art. 1º — Fica declarado de relevante interesse público a implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias, não poluentes, na CidadeSatélite do Núcleo Bandeirante — RA I, objeto do Projeto de Parcelamento Urbano — URB 15/85, de acordo com o Decreto n° 8.534, de 15 de março de 1985.
Art. 2º — Fica autorizada a TERRACAP promover licitação pública às pessoas físicas ou jurídicas do ramo de oficinas e pequenas indústrias, que exerçam atividade no local, nos termos do disposto na Resolução n° 155/88, do Conselho de Administração da TERRACAP.
Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 11.153, de 29 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1989
101° da República e 29° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1989 p. 1, col. 2