SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE JULHO DE 1969

A COORDENADORA DO SISTEMA DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o item 2, da Portaria no. , de da Secretaria de Adminitração do Distrito Federal,

RESOLVE :

1. - As rotinas para concessão de licenças para tratamento de saúde, nojo e gala, e percepção de salário-família são as estabelecidas nesta Ordem de Serviço.

2. - Os atestados médicos emitidos pelo Serviço Médico da Divisão do Pessoal desta Coordenação, pelo Setor Médico da FundaçãoEducacional do Distrito Federal e pela Seção de biometria e Perícia Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, serão expedidos em duas (2) vias, que terão a seguinte distribuição:

a) - 1a. via ao respectivo Órgão Setorial de Pessoal onde o servidor estiver lotado.

b) - 2a. via que será arquivada no respectivo setor médico.

2.1 - Em se tratanto de laudo para aposentadoria, êste será expedido em três (3) vias, assim distribuídas:

I - 1a. via será anexada ao processo:

II - 2a. via remetida diretamente à divisão do Pessoal;

III - 3a. via arquivada no Serviço Médico da Divisão do Pessoal.

3. - Todos os setores médicos encaminharão as 1as. vias dos atestados médicos, sob livro de protocolo, ao respectivo órgão setorial de lotação do servidor.

4. - O chefe do órgão setorial de pessoal da Secretaria ou órgão equivalente, concederá a licençao no campo próprio e comunicará a Divisão do Pessoal, e remeterá à publicação no  "Distrito Federal".

5. - O salário-família ou os afastamentos por motivo de nojo ou gala serão requeridos em formulários próprios que serão apresentados diretamente ao órgão setorial de pessoal da Secretaria ou órgão equivalente onde o servidor estiver lotado.

5.1 - O requerimento deverá estar acompanhado de tôda documentação necessária (declaração de dependência econômica firmada por dois servidores, certidão de nascimento do dependente, certidão de casamento, têrmo de guarda e responsabilidade ou pátrio poder), no caso desalário-família e (certidão de óbto ou de casumento) no caso de nojo ou gala.

6. - Concedido o salário-família ou os afastamentos por motivo de nojo ou gala e efetuadas tôdas as anotações concernentes à documentação apresentada, o funcionário encarregado devolverá os documentos ao servidor requerente, e providenciará a comunicação à Divisão do Pessoal e remeterá a publicação no "DISTRITO FEDERAL" .

7. - Os formulários de salário-família e licença para tratamento de saúde, nojo ou gala, após anotada a publicação, deverão ser arquivados na Seção de Pessoal em pastas próprias, e depois de dois (2) anos encaminhado ao Arquivo Geral.

8. - O formulário de relação de dependentes será preenchido em duas (2) vias, sendo uma (1) remetida à Seção de Processamento de Vantagens da Divisão do Pessoal, procedendo-se da mesma forma com os formulários para a concessão dos afastamentos, por motivo de nojo ou gala.

9. - Ficam aprovados os modelos de formulários que a esta acompanha.

10. - Fica revogada a Ordem de Serviço CSP de 21 de agôsto de 1968.

11. - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1969.

LEDA DO NASCIMENTO

Coordenadora do Sistema de Pessoal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1969 p. 8, col. 1