SINJ-DF

DECRETO N° 11.415 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;

considerando o reajuste dos custos de mão-de-obra, decorrente da aplicação da URP e do percentual adicional acordado na negociação salarial, bem como os aumentos de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 16 de outubro e 15 de novembro de 1988;

considerando a Resolução n° 587/89 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando, finalmente o que const a n o Process o n ° 030.015.175/88,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988:

Art. 2° — A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam o artigo 2°, parágrafo 1°, e o artigo 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados a partir de 1° de dezembro de 1988, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 11.367, de 16 de dezembro de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1989.

101° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS LODDER

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1989 p. 1, col. 2