SINJ-DF

DECRETO Nº 1037 DE 15 DE JULHO DE 1969.

Cria escola de ensino elementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a ESCOLA RURAL DA FAZENDA RIBEIRÃO que integrará o Anexo III do Decreto "N" nº 481, de 14 de janeiro de 1966.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 15 de julho de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1969 p. 5, col. 2