Cria escola de ensino elementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica criada a ESCOLA RURAL DA FAZENDA RIBEIRÃO que integrará o Anexo III do Decreto "N" nº 481, de 14 de janeiro de 1966.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 15 de julho de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1969 p. 5, col. 2