Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento de Investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00111-00001957/2022-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 71, de 13/04/2022, p. 26.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2022 p. 26, col. 2