Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.015400/88,
Art. 1° — Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
11001.03070202.099 Assessoramento Militar
000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..................................3.400,000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:
11001.03070202.003 Assessoramento Superior
000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................1.000.000,00
000 — 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................400.000,00
000 - 3132.00 — Outros Serviços Encargos.........................................2.000.000,00
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1988 p. 6, col. 4