SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 106, de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Processo de Seleção de assistente de alfabetização na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Programa Tempo de Aprender.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos I, II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; em consideração à Portaria do MEC nº 280, 2020, que instituiu o Programa Tempo de aprender, o qual dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal; à Resolução do MEC nº 23, de 2021, a qual altera aResolução do MEC nº 06, de 2021, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender; à Lei Federal nº 9.608, de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 1999, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências; à Lei Distrital nº 3.506, de 2004, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 37.010, de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 2017, que dispõe sobre criação e prestação de serviço voluntário em âmbito distrital; ao Decreto nº 39.734, de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação; à Resolução nº 15, de 2021, que dispõe sobre orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 2009, resolve:

Art. 1º Acrescentar, no ANEXO I da Portaria nº 106, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, página 7, o quadro a seguir, sem alterar os demais:

ANEXO I

Unidades Escolares/UEs

(...)

CRE: PARANOÁ

53017544

EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOÁ - EC CAP

53006887

EC NATUREZA

53006798

EC ALTO INTERLAGOS

53006763

EC 03

53006755

EC 02

53006895

EC QUEBRADA DOS NERIS

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2023 p. 21, col. 1