Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 0010.1.002818/88.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1988 p. 5, col. 1