SINJ-DF

DECRETO Nº 11.401 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 00112.011650/88,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1988

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LARDER

MARCO AURÉLIO MARTIMS ARAÚJO

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1988 p. 4, col. 1