SINJ-DF

DECRETO Nº 11.398 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 113.001932/88, 

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$.................50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados) na seguinte dotação Orçamentária:

19002.16880212.849 - Coordenação das Atividades de Construção e Manutenção das Rodovias do Sistema Rodoviário do DF

116 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos........................................50.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 105/88 - SUDECO, celebrado entre a Superitendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1988.

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CLESIUS ANTÔNIO LODER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1988 p. 2, col. 3