SINJ-DF

DECRETO Nº 11.393 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 0050.003909/88, 

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1988.

100º da-República e 29º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CLESIUS ANTONIO LODER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1988 p. 3, col. 1