SINJ-DF

DECRETO Nº 46.298, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovados pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do artigo 3º, §§ 2º e 3º, e do artigo 20 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2024-2027, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378/2023, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A presente revisão do Anexo II, da Lei que aprovou o PPA 2024-2027, de que trata o caput, visa a alterar Contextualização de Programa Temático; alterar Nomenclatura, Caracterização, Unidade Responsável; remanejar Atributos; incluir e excluir Objetivo; alterar, incluir e excluir Meta; alterar, incluir e excluir Indicador; e alterar, incluir e excluir Ação Não Orçamentária de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2024-2027, na forma especificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/09/2024 p. 2, col. 1