SINJ-DF

PORTARIA Nº 347, DE 14 DE MAIO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 677 de 22/08/2019)

Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e disciplina os procedimentos atinentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão n.º 001/2014 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 172/2019, publicada no DODF n.º 79, de 29 de abril de 2019, p. 14.

Art. 2º Alterar os Art. 3º, II e III; e Art. 16, da Portaria nº 333, de 07 de maio de 2019, publicada no DODF nº 87, de 07 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

II - VALDIVINO VALENTIM DE SOUSA, matrícula n.º 134.009-3, lotado na Central de Regulação Ambulatorial, representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento dos procedimentos e protocolos de regulação;

III - ALESSANDRA ANTINORO, matrícula n.º 1.442.805-9, representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento das aquisições de mobiliários e outros permanentes, e incorporação patrimonial dos bens, nos termos do Contrato de Gestão;

..............................................................................................."

"Art. 16 Esta Portaria não exime os membros representantes da Subsecretaria de Planejamento da Saúde - SUPLANS, instituída pela Portaria n° 164/2017 SES/DF e suas atualizações, ora substituídos pelo CRDF na atual publicação, de concluir a análise da prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2014, bem como a elaboração e publicação dos relatórios e demais responsabilidades.

..............................................................................................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 20/05/2019 p. 19, col. 1