SINJ-DF

PORTARIA Nº 76, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF), de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal, compete a Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP coordenar, avaliar e supervisionar a atuação das comissões de ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF).

Art. 2º A Comissão será composta por três servidores efetivos do Governo do Distrito Federal - GDF, em exercício na SEMA/DF, abaixo indicados:

I - ALBERTO GOMES DE BRITO, matrícula: 392.481-5

II - FLÁVIO DA SILVA ALMEIDA, matrícula: 174.391-0;

III - HARLICE DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula: 337.188;

IV - DALIO RIBEIRO DE MENDONCA FILHO, matrícula: 377.090.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética, para que sob a coordenação do primeiro:

I - Tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores da Secretaria;

II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

III - preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do GDF;

IV - criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria;

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 4, de 07 de Fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2026 p. 62, col. 1