Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Convênio ICMS 208, de 15 de dezembro de 2017; RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2019 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2018 p. 6, col. 2