Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 153.931.000,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 053.000467/88,
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 153.931.000,00 ( cento e cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22004.06301782.061 - Serviços do Corpo de Bombeiros
009 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................40.000.000,00 009
- 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................50.000.000,00 009
- 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas....................................931.000,00
22004.06301782.123 - Alimentação do Pessoal do Corpo de Bombeiros
009 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................63.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto nº 97.284, de 20 de dezembro de 1988.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1988 p. 2, col. 3