Abre crédito suplementar no valor de cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 030.008354/88,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruza dos) na seguinte dotação orçamentária:
14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos
000 - 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas..................................600.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue:
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência
000 - 9000.00 - Reserva de Contingência.............................................600.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Governador do Dintrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1988 p. 2, col. 1