SINJ-DF

DECRETO N° 11.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Delega competência aos Secretários do Governo e de Finanças do Distrito Federal, para praticarem os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

DECRETA :

Art. 1° — Fica delegada competência aos Secretários do Governo e de Finanças do Distrito Federal, para praticarem o seguinte ato administrativo.

I — aprovar e reformular o Programa de Trabalho do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal — FUNDEFE, obedecida a programação aprovada pelo Governador.

Art. 2° — O ato administrativo a que se refere a presente delegação será baixado através de Portaria Conjunta das autoridades mencionadas no artigo 1°.

Art. 3° — A delegação a que se refere o presente Decreto poderá ser avocada pela autoridade delegante a qualquer época.

Art. 4° — A competência aqui delegada não poderá ser subdelegada.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1988

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTONIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1988 p. 2, col. 1