Delega competência aos Secretários do Governo e de Finanças do Distrito Federal, para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
Art. 1° — Fica delegada competência aos Secretários do Governo e de Finanças do Distrito Federal, para praticarem o seguinte ato administrativo.
I — aprovar e reformular o Programa de Trabalho do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal — FUNDEFE, obedecida a programação aprovada pelo Governador.
Art. 2° — O ato administrativo a que se refere a presente delegação será baixado através de Portaria Conjunta das autoridades mencionadas no artigo 1°.
Art. 3° — A delegação a que se refere o presente Decreto poderá ser avocada pela autoridade delegante a qualquer época.
Art. 4° — A competência aqui delegada não poderá ser subdelegada.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1988
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1988 p. 2, col. 1