Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 030.014387/88,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Comunicação Sociai o crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
26001.03070232.113 - Divulgação e Publicidade
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................25.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:
26001.03070232.136 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Comunicação Social
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..................................................25.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 9, col. 2