SINJ-DF

DECRETO Nº 11.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 030.008354/88

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 22.750.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

14001.03070212.032 - ENCARGOS COM ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

000 - 3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................6.007.206,00 

001 - 3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................3.128.326,00

002 - 3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................5.963.390,00

029 - 3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................2.701.078.00

14001.03070212.033 - Encargos com a Manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................4.192.246,00

029 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................757.754,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, na forma que se segue:

SUPERAVIT FINANCEIRO....................................................153.452,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE....................................................3.128.326,00

002 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM....................................................5.963.390,00

029 - Transferência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte....................................................3.458.832,00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO

13001.03090401.114 - Implantação do Sistema de Planejamento do Distrito Federal

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................8.713.000,00

13001.03090402.126 - Manutenção do Processamento de Dados do Sistema de Orçamento

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................1.333.000,00 

Art. 3º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 23 de dezembro de 1988.

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Retificado no DODF nº 242, de 26/12/1988, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1988 p. 3, col. 1