Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 15.350.000.000,00 (quinze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 15.350.000.000,00 (quinze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzados) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades:
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
17002.13754281.950 - Reforma e Reaparelhamento do Hospital de Base de Brasília
009 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos................................................15.000.000.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil
009 - 3120.00 - Material de Consumo.........................................................35.000.000,00
009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................65.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado
009 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................92.265.919,00
009 - 3132.00 - Outos Serviços e Encargos....................................................54.884.081,00
009 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................2.800.000,00
009 - 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas..............................................50.000,00
22003.06301772.122 - Alimentação do Pessoal da Polícia Militar
009 - 3120.00 - Material de Consumo............................................97.869.957,00
009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.....................................2.130.043,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto nº 97.284, de 20 de dezembro de 1988.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 23 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 23/12/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 8, col. 2