SINJ-DF

DECRETO Nº 11.383 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 15.350.000.000,00 (quinze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cz$ 15.350.000.000,00 (quinze bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzados) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades:

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

PROCESSO Nº 060.000705/88

17002.13754281.950 - Reforma e Reaparelhamento do Hospital de Base de Brasília

009 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos................................................15.000.000.000,00

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº 050.002351/88

22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil

009 - 3120.00 - Material de Consumo.........................................................35.000.000,00

009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................65.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO Nº 054.001024/88

22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado

009 - 3120.00 - Material de Consumo..............................................92.265.919,00

009 - 3132.00 - Outos Serviços e Encargos....................................................54.884.081,00

009 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................2.800.000,00

009 - 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas..............................................50.000,00

22003.06301772.122 - Alimentação do Pessoal da Polícia Militar

009 - 3120.00 - Material de Consumo............................................97.869.957,00

009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.....................................2.130.043,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto nº 97.284, de 20 de dezembro de 1988.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de dezembro de 1988.

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 23/12/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 8, col. 2