Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 030.015090/88,
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 114 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................................15.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio SEPLAN/PR nº 011/88 de 15.12.88, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1988 p. 8, col. 1